A Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, que altera o Código Civil no seu artigo 1.211-A de 1999, e publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de julho de 2009, garante a prioridade às pessoas com deficiência na tramitação dos processos em todas as instâncias judiciais e administrativas que anteriormente era concedida somente aos idosos.
Confira no anexo abaixo a Lei nº 12.008 na íntegra!
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