Pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão buscar colocação no mercado de trabalho sem perder o benefício. Isso porque a presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 1º de agosto uma lei que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), especificamente na definição conceitual de pessoa com deficiência.
Com a alteração, as pessoas com deficiência que estiverem exercendo atividade remunerada passam a perder o BPC apenas temporariamente. Antes, uma vez que perdido o BPC, a pessoa nunca mais poderia voltar a ser beneficiada.
Agora, inclusive, caso a pessoa com deficiência tiver de voltar a buscar o BPC depois de tê-lo perdido temporariamente, não precisará passar pelo processo de requerimento ou pela avaliação da deficiência e de seu grau, realizados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O período de suspensão não está determinado pela lei. Mas, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o gabinete pretende propor ao poder Legislativo que este período seja de dois anos. Hoje, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada passam por revisão da concessão a cada dois anos.
A alteração da Loas sancionada pela presidente também permitirá que pessoas com deficiência possam receber o BPC mesmo que contratadas na condição de aprendizes. "Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade", explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.
A lei também define conceitualmente a pessoa com deficiência como aquela com impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês, atualmente em R$ 545.
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