Federação Nacional das Apaes - LogoFederação Nacional das Apaes - Apae em Rede Aumenta o tamanho do textoDiminui o tamanho do textoContrasteIndique nossa páginaAdicionar aos favoritosFale conosco
Acesso rápido:
Busca:
 OK
Parceiros:Acessibilidade Brasil
Parceiros
Fale conosco
Links
Webmail
Página inicialNotícias
Notícias
Supremo Tribunal Federal garante aposentadoria especial para servidor deficiênte
24.10.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

O Supremo Tribunal Federal confirmou a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência e 25 anos de contribuição previdenciária ou que exerçam atividade insalubre. A ação foi impetrada pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira contra a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello afirmou que o direito à aposentadoria especial está descrito no parágrafo 4º, Inciso I, do artigo 40 da Constituição e já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso. Como não foi, o decano decidiu que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991, a Lei de Custeio da Previdência Social.

Ele aproveitou para criticar os parlamentares. Afirmou que não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais “possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio poder público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”.

O Congresso Nacional nunca editou lei sobre o assunto e o direito ficou sem regulamentação. Enquanto o Congresso não criar lei para tratar da aposentadoria especial, vale, por analogia, o artigo 57 da Lei de Custeio da Previdência Social. O dispositivo diz que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.


Fonte: Site Consultor Jurídico
Conteúdo relacionado
23.04.2012 Pessoas com deficiência podem financiar equipamentos de promoção de acessibilidade
17.04.2012 Abertas as inscrições para o Pré-congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down em Vitória
12.04.2012 Confira os detalhes da Romaria das Pessoas com Deficiência na Festa da Penha
14.03.2012 Sessão especial na Assembleia em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down
10.03.2012 Novo presidente é apresentado a comunidade apaeana e as autoridades
Apae em RedeFederação das Apaes do Estado do Espírito Santo
Av. Nair de Azevedo Silva, 450 - Loja 17 - Mário Cipreste
CEP 29020-170 - Vitória - ES
Tel.: (27) 3223-7035 - Fax: 3223-7035 - E-mail: federacao@apaees.org.br
Intranet