Carteira do Autista
LEI MUNICIPAL
12 de nov de 2021
12 de nov de 2021
O documento vai assegurar um atendimento prioritário nas unidades de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência que possuem o transtorno do espectro autista.
CIA - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
Foi aprovada em 23/09/2021 pelo Prefeito Municipal de Marilândia e a Câmara Municipal, a lei que institui a Carteira de Identificação do autista (CIA). Trata-se da Lei nº 1573, de 23 de setembro de 2021.
Terá direito a Carteira do Autista toda a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que legalmente é reconhecida como Pessoa Com Deficiência (PCD).
A Carteira do Autista é um documento oficial que possibilitará ao grupo de pessoas com esse tipo de deficiência a ter garantidos direitos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, entre outros serviços públicos e privados.
O documento vai assegurar um atendimento prioritário nas unidades de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência que possuem o transtorno do espectro autista.
Maiores informações entrar em contato com o CRAS Marilândia
Tel.: 3724-1006/ 99909-3176
Clique aqui para acessar a lei na íntegra.
Foi aprovada em 23/09/2021 pelo Prefeito Municipal de Marilândia e a Câmara Municipal, a lei que institui a Carteira de Identificação do autista (CIA). Trata-se da Lei nº 1573, de 23 de setembro de 2021.
Terá direito a Carteira do Autista toda a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que legalmente é reconhecida como Pessoa Com Deficiência (PCD).
A Carteira do Autista é um documento oficial que possibilitará ao grupo de pessoas com esse tipo de deficiência a ter garantidos direitos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, entre outros serviços públicos e privados.
O documento vai assegurar um atendimento prioritário nas unidades de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência que possuem o transtorno do espectro autista.
Maiores informações entrar em contato com o CRAS Marilândia
Tel.: 3724-1006/ 99909-3176
Clique aqui para acessar a lei na íntegra.