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Eleição para a nova Diretoria da Apae de Vitória acontece no dia 27 de novembro

Apae de Vitória
30 de out de 2019
Conforme o Estatuto, a cada três anos as Apaes devem realizar no mês de novembro a eleição para a escolha de sua nova diretoria e dos autodefensores
Este é um ano de eleições nas Apaes, pois conforme o Estatuto a cada três anos essas instituições devem realizar no mês de novembro a escolha de sua nova Diretoria, que é constituída pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A eleição acontece no dia 27.  Outra eleição é a de autodefensores, que vão representar os usuários. Ela será nos dias 26 e 27, de 8 às 16 horas, na quadra de esportes.   
Confira abaixo o Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária da Apae de Vitória para a escolha da gestão 2020-2022:
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE VITÓRIA/ES
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vitória, com sede em Vitória/ES, na rua Aluysio Simões, nº 185, bairro Bento Ferreira, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua presidente, Sra. MARIA LUIZA DADALTO, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 17 horas do dia 27 de novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:
 
1 - Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019;
2 - Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Vitória, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Vitória;
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).
 
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovarem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).
 
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
 
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 17 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso 2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).
 
Vitória/ES, 25 de outubro de 2019.
 
 
 
Maria Luíza Dadalto
Atual Presidente da Apae